Um produtor cultural, artista ou instituição, como um museu ou teatro, por exemplo, planeja fazer um evento cultural – um festival, uma exposição, uma feira de livros, entre outros. Para tornar a ideia dele mais atrativa para patrocinadores, ele pode submetê-la à análise da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo para receber a chancela da Lei de Incentivo à Cultura. Se a proposta apresentada for aprovada, o produtor vai poder captar recursos junto a apoiadores (pessoas físicas e empresas) oferecendo a eles a oportunidade de destinar parte do Imposto de Renda devido. O governo abre mão do imposto (renúncia fiscal) para que ele seja direcionado à realização de atividades culturais. Com isso, ganha o produtor cultural, ganha o apoiador e ganham os brasileiros, que terão mais opções à disposição e mais acesso à cultura.
Qualquer pessoa física que tenha imposto de renda a declarar ou empresa tributada pelo lucro real pode financiar projetos culturais utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo à Cultura, sendo que as pessoas físicas podem direcionar 6% do imposto devido e as jurídicas, 4%.
Há duas formas de financiar um projeto com a Lei de Incentivo à Cultura: por meio de doação ou de patrocínio. A doação é um repasse sem retorno de imagem para o incentivador. É um apoio que resulta apenas da decisão de aplicar parcela do imposto de renda devido em um projeto cultural para o qual a pessoa ou empresa queira contribuir. O patrocínio é um repasse com retorno de imagem. Além de viabilizar a realização de um projeto, o patrocinador se beneficia de estratégias de comunicação, assinando o patrocínio com sua marca e inserindo sua imagem associada ao projeto selecionado, conforme Artigo 23, da Lei 8.313/91. A doação ou patrocínio não pode ser feita a projeto de pessoa ou instituição vinculada ao apoiador, de acordo com o Artigo 27 da Lei 8.313/91.
Ao escolher o projeto que será apoiado, o apoiador precisa estar atento às faixas de renúncia. Os projetos da Lei de Incentivo à Cultura podem ser enquadrados no Artigo 18 da Lei 8.313/91, que permite restituição de 100% do valor financiado dentro do limite de 6% ou 4% do imposto devido, ou podem estar enquadrados no Artigo 26 da Lei e, neste caso, o percentual de restituição vai variar conforme a natureza do apoio (doação ou patrocínio) e o tipo de pessoa (física ou jurídica).
A Articular cuida de todo o passo a passo do seu projeto baseado na Lei de Incentivo à Cultura, para você não precisar se preocupar!