Leis de Incentivo à Cultura: o governo libera verba para projetos culturais incentivados?

Frequentemente vemos nas redes sociais, fake news que dizem sobre valores absurdos que liberam para algum artista, dando a entender que esses artistas se aproveitam de forma errada das Leis de Incentivo à Cultura. Qualquer projeto cultural tem de ser aprovado nos moldes da lei e depois captado com patrocinadores, que destinam parte do imposto devido ao projeto, ou seja, o governo não dá nada, apenas concede ao proponente a possibilidade de captar recursos nos moldes da lei, com empresas de lucro real ou pessoas físicas que declaram seu imposto de renda no modelo completo, permitindo-as destinar uma pequena parte de seu imposto devido.

Como o valor que cada patrocinador pode incentivar é uma fração do imposto devido, quando a economia está aquecida, há mais investimentos, quando temos uma crise econômica, os resultados das empresas caem e também os incentivos. Mas de fato, o projeto tem que ser executado exatamente nos moldes do orçamento aprovado pelo governo de acordo com as Leis de Incentivo à Cultura, portanto o artista recebe na sua execução apenas o valor aprovado para o seu cachê.

É mito que o governo libera verba para projetos culturais incentivados (dando dinheiro próprio do governo), não existe isso em meio às Leis de Incentivo à Cultura.

Saiba como funciona o passo a passo para se aprovar um projeto com as Leis de Incentivo à Cultura:

1 – O proponente insere uma proposta cultural no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic);

2 – O Ministério da Cidadania realiza a análise de admissibilidade da proposta. Se admitida, se transforma em projeto e recebe autorização para captação de recursos incentivados;

3 – Após a aprovação do projeto de acordo com as Leis de Incentivo à Cultura, cabe ao proponente encontrar as empresas ou pessoas físicas para patrocinar sua ideia;

4 – Depois de captar 10% do valor total aprovado o projeto é encaminhado à análise técnica por parecerista da mesma área cultural;

5 – Depois, é apreciado pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Após a apreciação da CNIC, o projeto é homologado;

6 – Quando conseguir captar 20%, o proponente pode movimentar os recursos e executar o projeto, onde ocorre a realização do espetáculo, montagem, impressão de livros, etc;

7 – Todo projeto das Leis de Incentivo à Cultura é submetido à avaliação de resultados, que verifica como os recursos foram aplicados, como os objetivos e resultados foram alcançados, tudo acompanhado por extratos bancários, panfletos, anúncios, matérias de jornal, etc.

A Articular cuida de todo o passo a passo do seu projeto baseado na Lei de Incentivo à Cultura, para você não precisar se preocupar!

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