Os artigos 18 e 26 da Lei de Incentivo à Cultura trazem muita polêmica, principalmente quando falamos dos cantores populares brasileiros, como Luan Santana, Claudia Leitte, entre outros. Por isso, vamos esclarecer a diferença deles e como são aplicados:
– Os projetos enquadrados no artigo 18 são:
- Artes cênicas (teatro, circo, mímica, dança)
- Audiovisual (curta, média)
- Música erudita
- Música instrumental
- Exposições de artes
- Livros em geral
– Já os enquadrados no artigo 26 são:
- Audiovisual (projetos radiofônicos, obras seriadas, jogos eletrônicos)
- Música popular
- Música gospel
- Projetos de fotografia
- Gravuras
- Design e moda
- Periódico
A única diferença entre os artigos 18 e 26, é o valor do abatimento do imposto de renda e o enquadramento do projeto. E quando seu projeto cai no artigo 26, isso significa que o patrocinador vai ter a renúncia fiscal de 40% do valor investido (e 60% para pessoa física) e não dos 100% como acontece no artigo 18.